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1 de Outubro de 2013   


   Foi publicada a Portaria nº 286-A/2013 de 26/09 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que vem criar uma medida de apoio financeiro á celebração de contrato de trabalho pelos empregadores.

     

     Este incentivo aplica-se aos empregadores que celebrem contratos de trabalho, regulados pelo Código do Trabalho, a partir de 1 de Outubro de 2013.

1 de Outubro de 2013

  Foi publicada a Portaria nº 294-A/2013 de 30/09 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que vem criar o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho os quais são de adesão obrigatória para todas as admissões de trabalhadores a partir de 01/10/2013.

   

  O empregador terá de descontar mensalmente 1% sobre a remuneração base do trabalhador, doze meses por cada ano, durante a duração do contrato.

    

   O pagamento será efectuado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.

   No final do contrato o empregador pode solicitar o reembolso de 0.925% do total do FCT,

desde que o solicite com antecedência de até 20 dias antes do termo do contrato.